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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 16:45
Servidora pública municipal deve receber em dobro por férias não gozadas após o período aquisitivo
Nos últimos anos antes de sua aposentadoria, a servidora gozou suas férias fora do período previsto pela legislação, ou seja, posterior ao período aquisitivo. Além disso, não houve gozo de férias referente a dois períodos, fazendo jus ao pagamento igualmente em dobro
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 10:37
As licenças não gozadas que se transformaram em remuneração podem ser convertidas?
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 10:31
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 10:46
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 10:15
TJ-SP pagou R$ 191 mi em atrasados a juízes em 2013
O TJ pagou R$ 191 milhões em indenizações por férias não gozadas e verbas trabalhistas atrasadas a juízes
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 19:51
STJ garante a servidora exonerada, diante da impossibilidade material de fruição do direito, indenização por férias não gozadas
O relator, ministro F.F., destacou que os registros funcionais da servidora, de fato, dão conta que o primeiro gozo de férias realizado perante o STJ decorreu de período aquisitivo exercido anteriormente no órgão de origem, e assim sucessivamente.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:17
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:25
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Solução de Divergência nº 1, de 2/01/2009. Férias não-gozadas convertidas em pecúnia. Rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.
As verbas referentes a férias - integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário compõem a base de cálculo do Imposto de Renda.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:48
União devolve valores cobrados indevidamente
, a título de imposto de renda, sobre férias e licença-prêmio não-gozadas.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2014 - 15:15
Incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade e paternidade
Contribuição não incide sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 10:06
STF reafirma pagamento do adicional de um terço para férias não usufruídas
do Estado as férias não gozadas acrescidas de um terço.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2020 - 17:31
Piloto de avião receberá R$ 1 milhão em acordo firmado com grupo econômico
adicional de periculosidade, férias não gozadas, reconhecimento de salário por fora, sobreaviso fora da
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 14:45
Servidora recebe indenização por licença-prêmio não gozada
licenças-prêmio não gozadas, o magistrado entendeu que a autora,deve receber a indenização
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 18:24
Empregada doméstica deverá receber férias em dobro
o direito a receber em dobro os valores referentes às suas férias não gozadas nos períodos devidos.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 11:25
Adesão a PDV impede que trabalhador seja indenizado por folgas não usufruídas
, injustificadamente, impedir o descanso remunerado, é que se poderia admitir a conversão das folgas não gozadas em dinheiro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 12:45
Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Abono pecuniário.
Forma de cálculo.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 18:30
Trabalhadora receberá em dobro férias pagas em atraso por município
Município deverá indenizar o dobro das férias com 1/3 em mais de R$ 1 mil reais por demorar 11 dias para pagar as férias de uma funcionária
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2014 - 12:30
Turma isenta banco de pagar FGTS sobre parcelas não previstas na condenação
Segundo a Turma, a mudança dos cálculos para incluir parcelas não previstas anteriormente ofende a coisa julgada